Existe uma lei com o nome de Lei de acesso as informações públicas é um direito de todo cidadão saber quanto de recurso vem para o nosso município e como ele deverá ser utilizado pelos nossos representantes , no dia 18 de novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei de acesso a informações públicas (Lei nº12.527/2011). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial no mesmo dia.
Acesse aqui o texto da lei de acesso a informações públicas
Acesse aqui a íntegra do decreto de regulamentação no governo federal
Acesse aqui a cartilha que esclarece como funciona a lei de acesso da informações Públicas
Acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas. É deste direito
fundamental do cidadão, e dever do Estado, que trata esta publicação. Ao estabelecer este marco regulatório, o Brasil dá um importante passo em sua trajetória de transparência pública. Além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos (já previstos em diferentes legislações e políticas governamentais), estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção, cabendo à Administração Pública atender às demandas de cidadãos e cidadãs.
fundamental do cidadão, e dever do Estado, que trata esta publicação. Ao estabelecer este marco regulatório, o Brasil dá um importante passo em sua trajetória de transparência pública. Além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos (já previstos em diferentes legislações e políticas governamentais), estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção, cabendo à Administração Pública atender às demandas de cidadãos e cidadãs.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo 19 diz que:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
A transparência não é assunto novo no País: diferentes leis e políticas já contemplaram, de maneiras variadas, esta questão. A partir da Constituição de 1988, novas legislações (como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Processo Administrativo, a Lei do Habeas Data e a Lei de Arquivos) entraram em vigor prevendo que governos divulgassem, por exemplo, dados orçamentários e financeiros, bem como atos administrativos. Uma importante iniciativa nesse sentido foi o lançamento, em 2004, do Portal da Transparência do Governo Federal:
Por meio do Portal é possível:
acompanhar informações atualizadas diariamente sobre a execução do orçamento obter informações sobre recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens, valores, favorecidos)
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