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    quarta-feira, 3 de outubro de 2012

    Inelegibilidade ou não de candidato com contas reprovadas cabe à Justiça Eleitoral



    Decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ressaltou que é da Justiça Eleitoral – e não da Justiça Comum – a competência para formular juízo de valor a respeito de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e se elas configuram ou não a inelegibilidade de candidato.
    O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proferido em voto do desembargador Paulo Velten, relator de agravo de instrumento ajuizado por Francisco Benício Gonçalves. Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Mirador, ele questionou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que apontou irregularidades no exercício financeiro de 2005, quando Gonçalves exercia o cargo de presidente do legislativo municipal.
    O ex-presidente da Câmara Municipal entrou com ação na Justiça de 1º grau, alegando que o acórdão do Tribunal de Contas violou o devido processo legal. Sustentou, ainda, a inexistência de ato de improbidade administrativa e de conduta dolosa (quando há intenção) nas irregularidades apontadas, razão pela qual entendeu que a decisão do TCE não pode resultar na sua inelegibilidade.
    O desembargador Paulo Velten observou que, tanto em 1º grau – no qual teve o pedido indeferido – quanto no recurso de 2º grau, Gonçalves não juntou cópia integral do processo de contas, nem o teor completo do voto do conselheiro relator no TCE, mas apenas parte das informações técnicas prestadas pelo auditor externo.
    O relator do agravo frisou que, ausente a prova inequívoca, não é possível comprovar a alegação de que o acórdão do TCE careceria de motivação ou que teria contrariado a Lei nº. 4.320/64 e a Constituição Federal, ao reconhecer irregularidades nas contas.
    Quanto ao pedido de declaração de inexistência de ato de improbidade por ausência de dolo na prestação de contas, Velten disse que apenas a reprovação das contas não pode ensejar, automaticamente, a inelegibilidade, de acordo com alterações trazidas pela Lei Complementar nº. 135/10. Entretanto citou precedente do STF que entende caber tal decisão à Justiça Eleitoral.
    Além do relator, os desembargadores Anildes Cruz e Raimundo Barros negaram provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Mirador, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
    Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMA
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